Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 11, de 30 de abril de 1996
EC 11
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Brasília, 30 de abril de 1996
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Luís Eduardo Presidente | Senador José Sarney Presidente |
| Deputado Ronaldo Perim 1° Vice-Presidente | Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente |
| Deputado Beto Mansur 2° Vice-Presidente | Senador Júlio Campos 2° Vice-Presidente |
| Deputado Wilson Campos 1° Secretário | Senador Odacir Soares 1º Secretário |
| Deputado Leopoldo Bessone 2° Secretário | Senador Renan Calheiros 2° Secretário |
| Deputado Benedito Domingos 3° Secretário | Senador Levy Dias 3° Secretário |
| Deputado João Henrique 4° Secretário | Senador Ernandes Amorim 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1996
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