Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992
EC 1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
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Brasília, 31 de março de 1992.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente | Senador MAURO BENEVIDES Presidente |
| Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente | Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente |
| Deputado CUNHA BUENO 3º Secretário | Senador CARLOS DECARLI 2º Vice-Presidente |
| Deputado MAX ROSENMANN 4º Secretário | Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário |
Senador MÁRCIO LACERDA
2º Secretário
Senador IRAM SARAIVA
4º Secretári
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1992
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