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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7942, de 28 de setembro de 2026

Nº 7942/2026

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5 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 16.
.
I...

...

d)titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas à educação inclusiva e integral;" (NR)

"

Art. 28.
mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, permitida a reeleição." (NR)

"

Art. 41.
s diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei possuem mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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