Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7940, de 22 de setembro de 2026
Nº 7940/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos durante o período em que a nomeação de candidatos aprovados for restringida ou vedada pelo ordenamento jurídico.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
Brasília, 22 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.