Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7901, de 3 de junho de 2026

Nº 7901/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo