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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7864, de 15 de abril de 2026

Nº 7864/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

b

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2026 p. 1, col. 1

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