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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7856, de 2 de abril de 2026

Nº 7856/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

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