Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7856, de 2 de abril de 2026
Nº 7856/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF.