Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7852, de 2 de abril de 2026
Nº 7852/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO