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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7848, de 27 de março de 2026

Nº 7848/2026

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...

Art. 3.
A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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