Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7832, de 23 de dezembro de 2025
Nº 7832/2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
CAPÍTULO III
DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA