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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7813, de 16 de dezembro de 2025

Nº 7813/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI – Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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