Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7803, de 11 de dezembro de 2025
Nº 7803/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA