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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7797, de 10 de dezembro de 2025

Nº 7797/2025

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Art. 1. Art. 10.
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(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 10, VII, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:

"

Art. 10.
.
VII...
c)noções de primeiros socorros;"

Brasília, 10 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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