Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7797, de 10 de dezembro de 2025
Nº 7797/2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.