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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7764, de 24 de novembro de 2025

Nº 7764/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicada por incorreção na tabela constante do Anexo I publicado no DODF Nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 2, mantendo-se inalterados os demais Anexos.

Os anexos constam no DODF.

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