Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7764, de 24 de novembro de 2025
Nº 7764/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(*) Republicada por incorreção na tabela constante do Anexo I publicado no DODF Nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 2, mantendo-se inalterados os demais Anexos.
Os anexos constam no DODF.