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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7711, de 17 de junho de 2025

Nº 7711/2025

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"

Art. 27.
.
VIIa candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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