Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7711, de 17 de junho de 2025
Nº 7711/2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 17 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.