Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7705, de 9 de junho de 2025
Nº 7705/2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos órgãos e empresas públicas do Distrito Federal, estabelecendo que sua devolução à empresa contratada somente ocorra mediante justa causa, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 11 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente