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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7692, de 9 de junho de 2025

Nº 7692/2025

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(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a ­­carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV

DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO"

Art. 2.
A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B:

"Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente."

Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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