Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7692, de 9 de junho de 2025
Nº 7692/2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO"
"Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente."
Brasília, 11 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.