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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7653, de 14 de março de 2025

Nº 7653/2025

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 45.
.
§ 11ºAs empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2.
Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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