Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7646, de 26 de dezembro de 2024
Nº 7646/2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O artigo 1º, da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 1º ...
...
§ 5ºA Primeira Infância deve ter prioridade no atendimento público, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa e das interações sociais.
§ 6ºA família, a comunidade, a sociedade e o Estado são corresponsáveis pela proteção integral e pela oferta de meios que assegurem a promoção e a participação da criança desde a Primeira Infância, devendo observar como critério, no planejamento e nas ações, o seu interesse superior."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.