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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7592, de 4 de dezembro de 2024

Nº 7592/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e Respectivos Atributos e o Anexo III - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024- 2027, na forma do Anexo A e do Anexo B desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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