Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7589, de 4 de dezembro de 2024
Nº 7589/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.
"
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Brasília, 04 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.