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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7568, de 24 de outubro de 2024

Nº 7568/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ...

...

§ 6ºNão se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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