Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7530, de 16 de julho de 2024
Nº 7530/2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Nota: O STF por meio do ARE nº 1.561.727/DF manteve a inconstitucionalidade apenas do artigo 2º da Lei Distrital 7.530/2024, preservando a validade e a eficácia dos demais dispositivos impugnados.
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 16 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 17/07/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2024 p. 5, col. 1