Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7500, de 14 de maio de 2024
Nº 7500/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que “reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida.
Brasília, 14 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.