A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:Io art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3ºA CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.”
IIo art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º … desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
…
XIsistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal, mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação do Distrito Federal - SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos programas habitacionais;"
IIIo art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 5ºA Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.
§ 6ºA Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”
IVo art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
§ 1ºO quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, e deve:
Iser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal;
IIser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”
Vo art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:
“