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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7443, de 28 de fevereiro de 2024

Nº 7443/2024

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(Autoria: Deputado Roosevelt)

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
…
II…

...

b)incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1)até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2)acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3)acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4)acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;

…

§ 1ºAos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II do caput."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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