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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7427, de 28 de fevereiro de 2024

Nº 7427/2024

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4 artigos

(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Adite-se o seguinte § 2º ao art. 19 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"

Art. 19.
.

...

§ 2ºA pessoa jurídica responsável pela organização do concurso público deve publicar a relação integral dos inscritos para cada cargo do certame."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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