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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7407, de 16 de janeiro de 2024

Nº 7407/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro 2021.
Art. 2.
O art. 1º, IV, da Lei nº 7.011, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

IVnão estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – Sedet e autodeclaração do beneficiário."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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