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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7375, de 29 de dezembro de 2023

Nº 7375/2023

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5 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
(VETADO)
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 4º …

XIVos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPDF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."
IIo art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 6º …

VIIos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPDF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
IIIo art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 7º …

VIos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPDF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
IVo art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 9º …

XIIIos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPDF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
Art. 4.
O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei nº 6.466, de 2019;
IIa partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Brasília, 29 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A de 29/12/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 1, col. 1

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