Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7375, de 29 de dezembro de 2023
Nº 7375/2023
(Autoria: Poder Executivo)
Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 4º …
"Art. 6º …
"Art. 7º …
"Art. 9º …
Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A de 29/12/2023
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.