Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7333, de 7 de novembro de 2023
Nº 7333/2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas."
Brasília, 07 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.