Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7327, de 24 de outubro de 2023
Nº 7327/2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.