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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7318, de 20 de setembro de 2023

Nº 7318/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por incorreções nos anexos, publicado no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, páginas 01 a 34.

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