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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7276, de 12 de julho de 2023

Nº 7276/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde”

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Fundação serão cedidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até a aprovação de seu Quadro de Pessoal, que será disciplinado pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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