Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7276, de 12 de julho de 2023
Nº 7276/2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde”
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Fundação serão cedidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até a aprovação de seu Quadro de Pessoal, que será disciplinado pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
Brasília, 12 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.