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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7271, de 21 de junho de 2023

Nº 7271/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Brasília, 21 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASSA

SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃO
CD-IR$ 4.510,00R$ 18.040,00R$ 22.550,00
CD-IIR$ 3.483,00R$ 13.930,00R$ 17.413,00
CGE-IR$ 2.677,21R$ 10.193,99R$ 12.871,20
CGE-IIR$ 2.379,74R$ 9.061,32R$ 11.441,06
CGE-IIIR$ 2.231,01R$ 8.494,99R$ 10.726,00
CGE-IVR$ 1.495,14R$ 5.693,02R$ 7.188,16
CA-IR$ 2.379,74R$ 9.061,32R$ 11.441,06
CA-IIR$ 2.231,01R$ 8.494,99R$ 10.726,00
CA-IIIR$ 898,90R$ 3.422,73R$ 4.321,63
CA-IVR$ 557,75R$ 2.123,76R$ 2.681,51

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