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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7223, de 10 de janeiro de 2023

Nº 7223/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E PROGRAMAS TEMÁTICOS DO PLANO PLURIANUAL e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma dos Anexos A e B desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF de 11/01/2023.

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