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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7222, de 5 de janeiro de 2023

Nº 7222/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
VIIdivulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.
IIo art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0725796-09.2025.8.07.0000 de 27/06/2025) de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros. (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0725796-09.2025.8.07.0000 de 27/06/2025)
IIIde grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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