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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7217, de 2 de janeiro de 2023

Nº 7217/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a denominação do cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3° da Lei n° 7.110, de 2 de abril de 2022

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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