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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7202, de 21 de dezembro de 2022

Nº 7202/2022

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(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 17 da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

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