Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7181, de 1 de dezembro de 2022
Nº 7181/2022
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.