Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7160, de 1 de julho de 2022
Nº 7160/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências; e nº 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.