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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7137, de 17 de maio de 2022

Nº 7137/2022

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:
Art. 7-A.
Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo únicoA adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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