Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7107, de 2 de abril de 2022
Nº 7107/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reajusta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em saúde, da carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Especialista em Saúde da carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, de que trata o Anexo II da Lei nº 5.249, de 19 de dezembro de 2013, ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.
Brasília, 02 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA