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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7085, de 30 de março de 2022

Nº 7085/2022

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo, do Deputado Professor Reginaldo Veras e outros)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 55, § 1º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºÉ de 5 dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
Art. 2.
Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2022

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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