Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7046, de 3 de janeiro de 2022
Nº 7046/2022
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei n.º 6.458, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA, com o objetivo de incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a permissão do ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares próprios, devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 03 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.