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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7036, de 29 de dezembro de 2021

Nº 7036/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI para 1% na forma e nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI, prevista no art. 9º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, fica excepcionalmente reduzida para 1% relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
Parágrafo únicoA redução de alíquota prevista no caput é condicionada à protocolização do ato de transmissão no competente cartório de registro de imóveis até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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