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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7028, de 27 de dezembro de 2021

Nº 7028/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e Delmasso)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o inciso XIII, com a seguinte redação:
XIIIos automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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