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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7015, de 21 de dezembro de 2021

Nº 7015/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Iao art. 4º é acrescido o seguinte inciso XIII:
XIIIos imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
a)cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b)cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.
IIao art. 9º é acrescido o seguinte inciso XII:
XIIos imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
a)cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b)cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

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