Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6976, de 17 de novembro de 2021
Nº 6976/2021
(Autoria do Projeto: Claudio Abrantes)
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes e dá outras providências. (Alterado(a) pelo(a) Lei 7447 de 28/02/2024)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 17 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.