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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6939, de 16 de agosto de 2021

Nº 6939/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o Anexo II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma do Anexo A, do Anexo B e do Anexo C.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos contam no DODF.

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