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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6931, de 3 de agosto de 2021

Nº 6931/2021

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IVAuxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 2.
A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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