Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6931, de 3 de agosto de 2021
Nº 6931/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IVAuxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 2.
A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.